A suplicante cobriu os riscos do transporte de 3100 rolos de arame farpado, marca Setirmão, que foram transportados no vapor Brecon Beacon de propriedade da suplicada, da Antuérpia para Porto Alegre. Acontece que o extravio de 5 rolos e a avaria em 1131 rolos acarretou um prejuízo no valor total de 656.707,10 cruzeiros assegurada. Como esse prejuízo foi coberto pela suplicante, esta ficou sub-rogada dos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigo 728. A autora pediu, baseada no Código Comercial, artigos 101, 103, 519 e 529, o reembolso do valor pago à assegurada. A ação foi julgada procedente de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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24931
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Dossiê/Processo
·
1964; 1971
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
26938
·
Dossiê/Processo
·
1957
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, estabelecida à Rua México, 3, Rio de Janeiro, alegou que era seguradora de mercadorias entregues à ré, contudo, foi verificado um extravio durante o transporte de 14 caixas com fósforo da marca Olho. A suplicante pagou, assim, seu segurado o valor de 7.602,00 cruzeiros, conforme o Código Comercial, artigo 728. Esta requereu a condenação da ré no pagamento da restituição do valor citado. Processo inconcluso
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