A autora, com sede à Avenida Rio Branco, 91, 3º andar, Rio de Janeiro, requereu contra o réu o pagamento de uma indenização pela perda de 12 caixas de amêndoas de caju, que caíram no mar, transportadas pelo vapor Rio Gurupi, que estavam seguradas pela autora. Baseou-se no Código Comercial, artigos 101 e 728. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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Em Santos, estado de São Paulo, pelo vapor nacional Midosi, a autora embarcou amarrados de tábuas de assoalho de peroba rosa, consignados à firma F. Passos Companhia. Não recebendo toda a mercadoria embarcada, requereu indenização no valor de 1.482,60 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, porém, os autos ficaram inconclusos
Sem títuloA autora, com sede à Avenida Rio Branco, 91, 3o. andra, RJ, com base no ,Código comercial, arts 494, 519 e 728 e no ,decreto 19473, de 10/12/1930, art 1, requer indenização em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas em navios da ré. O valor era de 20.919,70 cruzeiros. A autora foi julgada carecedora da ação. Esta apelou ao TFR, que deu provimento. A ré interpôs recurso extraordinário, mas o STF não tomou conhecimento deste. A ré ofereceu embargos, que não foram conhecidos
Sem títuloA autora, com sede à Avenida Júlio de Castilhos, 48, 4o. andar, Porto Alegre, RS, requereu o pagamento de uma indenização por prejuízos por falta e avaria em mercadorias farmacêuticas, em vapores da ré, de acordo com o Código Comercial, art 728, Decreto nº 19473, artigo 1 e Código do Processo Civil, artigo 64. Em 1953 o juiz Olavo Tostes Filho deferiu a ação em parte. Condenou a ré ao pagamento de 13.866,00 cruzeiros, 10 por cento dos honorários, juros e custas em proporção. O Tribunal Federal de Recursos, em 1954, deu causa à apelação da autora, sobre a não prescrição de verbas, e negaram o pedido da União, de exclusão de honorários. Em 1955, os embargos da União foram aceitos para a exclusão de honorários, por seu reembolso de seguro já pago. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos da União, que questonavam o direito de subrogação
Sem títuloAs autoras celebraram contrato de transporte com a ré, mas na descarga apurou-se derrame de mais de 1.200 quilos de feijão preto. As autoras requereram o pagamento de uma indenização no valor de 407.669,00 cruzeiros. Deu-se à causa o valor de 408.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e a ré agravou e apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Sem títuloAs autoras, com base no Código Comercial, artigo 728, requereram o pagamento de uma indenização, em virtude de roubos verificados em carregamentos de charque embarcado ni vapor Bandeirante, pertencente ao réu, do Porto de Santos ao Porto de Recife, pelo Frigorífico Wilson do Brasil S/A. Foi homologada a desistência da ação
Sem títuloA autora, por seu presidente, requer citação do réu, agente do vapor Enchantes, para pagarem o valor de 2:862$000 réis, referente a mercadorias consignadas aos réus que não constavam no trapiche Maia, onde foram descarregadas. O juiz julgou provada a ação e o réu apelou ao STF. O juiz recebeu a apelação. Processo inconcluso
Sem títuloOs autores, negociantes, requerem citaçao do réu, agente do vapor Encahnteis, para que este pagasse o valor de 4:767$200 réis, referente a mercadorias que deveriam estar no trapiche Maia. Ação julgada provada
Sem títuloAs seis autoras, sociedades seguradoras, cobriram os riscos sobre 800 sacos de dióxido de titânio que foram embarcados em um navio do réu. No destino, 13 sacos não foram desembarcados e as autoras indenizaram a segurada pelo prejuízª Uma vez que o réu era responsável pelo dano, pois não cumpriu suas obrigações inteiramente, as autoras se basearam no Código Comercial, artigos 102, 529 e 519, para requererem o ressarcimento, no valor de 475,95 cruzeiros novos. A parte autora desistiu da aç㪠Desistência
Sem títuloAs 8 autoras eram sociedades de seguros e pediram o valor total de 1.940,17 curzeiros novos como ressarciemento de prejuízos tidos como pagamento de prêmio de sinistro, o qual seria de responsabilidade da ré. Em seu navio Merity, teria ocorrido avaria de carga de chapas. Em 1968 foi homologada a desistência dos autores, por acordo amigável
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