A autora era companhia de seguros sediada à Rua Buenos Aires, 29/37, Centro, Rio de Janeiro. Requereu contra o réu uma indenização por prejuízos causados por roubo de várias mercadorias, como artigos de perfumaria, caixas de manteigas de leite, sabonetes, tecidos, calçados, transportados por vários navios da ré. Como a autora pagou pelos prejuízos aos seus segurados, requereu a indenização, conforme o Código Comercial, artigo 728, e o Código do Processo Civil, artigo 155. O autor desistiu da ação
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, com sede em São Paulo e filial à Avenida Graça Aranha, 206, Rio de Janeiro, alegou que o réu, patrimônio nacional, firmou contrato de transporte de diversas mercadorias com empresas seguradas pela autora. Foi verificada a falta de algumas mercadorias no desembarque. A autora, baseada no Código Comercial, artigos 99, 104, 494 e 513 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento do valor de 40.991,90 cruzeiros, referente aos prejuízos. A ação foi julgada procedente. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A ré interpôs embargos de nulidade, rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
Sem títuloO autor, com sede à Avenida Presidente Vargas, 534, Rio de Janeiro, firmou um contrato de transporte de mercadorias, que foram extraviadas nos navios da ré, acusando-lhe um prejuízo do valor de 54.089,00 cruzeiros. Baseado no Código Comercial, artigos 529, 519 e 494, o autor requereu a restituição desta quantia. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento
Sem títuloA autora cobriu os riscos do transporte marítimo de 6 mil tábuas de pinho, a favor da Indústria e Comércio de Madeiras S/A, embarcadas em navios do réu, com destino ao porto de Recife. No desembarque verificou-se o extravio de parte da carga. A autora requereu indenização no valor de 213.043,00 cruzeiros, como subrogada no direito de seu segurado, conforme o Códio Comercial art 728 e 102. A autora desistiu da ação.
Sem títuloAs autoras, na qualidade de seguradoras cobriram os riscos do transporte de duas caixas contendo peças de automóveis, embarcadas em Nova York, Estados Unidos da América, com destino a Paranaguá, no navio Mormacsaga. Mas, no desembarque, se verificou o extravio de parte das mercadorias, acarretando num prejuízo no valor de 4.454.400 cruzeiros à Indústria Metalúrgica Paranaense S/a, que foi coberto pelas autoras. Paga a indenização, as autoras ficaram sub-rogadas dos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigo 728 e pediram o devido ressarcimento. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
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