A autora, seguradora de diversas mercadorias transportadas em embarcações da ré, erqueru indenização de 75.142,30 cruzeiros em virtude do roubo de parte dessas mercadorias. A autora desistiu da açaõ
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, com sede à Rua da Assembléia, 72, Rio de Janeiro, alegou que embarcou diversas mercadorias de seus segurados em navios da ré. No desembarque da carga foi verificado o extravio e roubo de parte desta. A atora, como subrogada dos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 101.000,00 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Esta baseou-se no Código Comercial, artigos 728 e 519 e no Decreto nº 19473 de 1930, artigo 1. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreA autora, estabelecida à Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigo 728, requereu o pagamento de uma indenização contra o réu, em virtude de extravios em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas nos vapores Rio Parnaíba e Inconfidente do réu. O valor da indenização foi estipulado em 26.372,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal e Recursos, mas desistiu da apelação. Desistência
Sans titreA autora, com sede à Rua da Assembléia, 72, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigo 529 e no Decreto nº 19473 de 1930, requereu o pagamento de uma indenização contra o réu, devido a avarias verificadas em mercadorias seguradas pela autora, que foram embarcadas em navios do réu. O valor da indenização foi estipulado em 54.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreA autora, companhia de seguros, exigiu o reembolso dos prejuízos ocasionados durante o transporte marítimo em navios da ré, patrimônio nacional, com a solidariedade da União Federal, de mercadorias de várias empresas seguradas. A indenização, mais as custas processuais, davam o valor de 48.731,50 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos que, por maioria, negou provimento. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não deu provimento ao recurso extraordinário
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