O autor, com sede à Avenida Presidente Vargas, 534, Rio de Janeiro, firmou um contrato de transporte de mercadorias, que foram extraviadas nos navios da ré, acusando-lhe um prejuízo do valor de 54.089,00 cruzeiros. Baseado no Código Comercial, artigos 529, 519 e 494, o autor requereu a restituição desta quantia. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, com sede à Rua Bom Jesus, 212, Recife, PE, baseando-se no Código Comercial, arts 101, 103, 519, 529 e 728, no decreto 19473, de 10/03/1930, e no Código do Processo Civil, art 291, requer a ondenaçaõ do réu ao pagamento do valor de 18.829,60 cruzeiros, referente às indenizações que a autora pagou aos segurados em virtude de extravio de mercadorias embarcadas no vapor Duque de Caxias, de propriedade e armação do réu, no trajeto de Recife a Manaus, AM. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao STF, que negou provimento
Sem títuloA autora, com sede na Rua do Carmo, 43, Rio de Janeiro, segurou mercadorias da Companhia Fábrica de Tecidos Dona Isabel, que foram embarcadas no navio Mauá, do réu, para Manaus, Amazonas. Acontece que algumas mercadorias foram roubadas.Roubo. Assim, alegou que era responsabilidade do réu o transporte, e requereu o pagamento do valor de 15.975,80 cruzeiros, de acordo com o Código Civil, artigo 1524 e Código Comercial, artigo 428. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, negada. Houve recurso extraordinário, que foi conhecido, porém negado. Houve embargo, desprezado
Sem títuloA autora, sociedade anônima à Rua Buenos Aires, 144/148, RJ, aelgou que em 02/05/1945 transferiu para sua filial em Salador, BA, partidas de linhas embarcadas no vapor Carioca. Como a mercadoria não foi entregue, a autora requereu condenaçaõ da ré, patrimônio nacional à Rua do Rosário, 2 a 22, RJ, em indenizaçaõ no valor de 15.802,60 cruzeiros. A açõ foi julgada procedente em parte
Sem títuloA autora, seguradora de diversas mercadorias transportadas em embarcações da ré, erqueru indenização de 75.142,30 cruzeiros em virtude do roubo de parte dessas mercadorias. A autora desistiu da açaõ
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