O autor, sendo seguradora de diversas mercadorias transportadas por embarcações do réu, requereu indenização de 43.995,80 cruzeiros, em virtude do extravio de parte das mercadorias. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o TFR, negada
Brasil Companhia de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, com sede na Rua do Carmo, 43, Rio de Janeiro, segurou mercadorias da Companhia Fábrica de Tecidos Dona Isabel, que foram embarcadas no navio Mauá, do réu, para Manaus, Amazonas. Acontece que algumas mercadorias foram roubadas.Roubo. Assim, alegou que era responsabilidade do réu o transporte, e requereu o pagamento do valor de 15.975,80 cruzeiros, de acordo com o Código Civil, artigo 1524 e Código Comercial, artigo 428. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, negada. Houve recurso extraordinário, que foi conhecido, porém negado. Houve embargo, desprezado
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança (autor). Lloyd Brasileiro (réu)A autora, com sede em Salvador, Bahia, e sucursal á Praça Pio X, 98, 10ª andar, com base no Código Comercial, arts 101, 494, 519, 529, 728, requer indenização contra a ré, situada à Avenida Rio Branco, 25, 15ª andar, RJ, em virtude de avarias verificadas em carregamento de trigo segurado pela autora, transportados de Porto Alegre para o Porto de Itaqui, Maranhão, no navio Rodrigo, da ré. O valor da indenização foi estipulado em 25.675,00 cruzeiros. Foi homologado o pedido de desistência feito pela autora, com abixa na distribuição e despesas pela ré
Companhia de Seguros da Bahia (autor). Libra-Linhas Brasileiras de Navegação Limitada (réu)As autoras, na qualidade de seguradoras cobriram os riscos do transporte de duas caixas contendo peças de automóveis, embarcadas em Nova York, Estados Unidos da América, com destino a Paranaguá, no navio Mormacsaga. Mas, no desembarque, se verificou o extravio de parte das mercadorias, acarretando num prejuízo no valor de 4.454.400 cruzeiros à Indústria Metalúrgica Paranaense S/a, que foi coberto pelas autoras. Paga a indenização, as autoras ficaram sub-rogadas dos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigo 728 e pediram o devido ressarcimento. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Companhia de Seguros Mnarca (autor). Atlantica Companhia Nacional de Seguros (autor). The Prudential Assurance Company Limited e outros (autor). Moore McCormack S/A (réu)As autoras celebraram contrato de transporte com a ré, mas na descarga apurou-se derrame de mais de 1.200 quilos de feijão preto. As autoras requereram o pagamento de uma indenização no valor de 407.669,00 cruzeiros. Deu-se à causa o valor de 408.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e a ré agravou e apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Alimenta Brasil S/A (autor). Costa Faria S/A (autor). Companhia de Navegação e Comércio Talgemar (réu)