A autora, estabelecida à Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigo 728, requereu o pagamento de uma indenização contra o réu, em virtude de extravios em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas nos vapores Rio Parnaíba e Inconfidente do réu. O valor da indenização foi estipulado em 26.372,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal e Recursos, mas desistiu da apelação. Desistência
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, com sede à Rua da Assembléia, 72, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigo 529 e no Decreto nº 19473 de 1930, requereu o pagamento de uma indenização contra o réu, devido a avarias verificadas em mercadorias seguradas pela autora, que foram embarcadas em navios do réu. O valor da indenização foi estipulado em 54.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloA autora, companhia de seguros, exigiu o reembolso dos prejuízos ocasionados durante o transporte marítimo em navios da ré, patrimônio nacional, com a solidariedade da União Federal, de mercadorias de várias empresas seguradas. A indenização, mais as custas processuais, davam o valor de 48.731,50 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos que, por maioria, negou provimento. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não deu provimento ao recurso extraordinário
Sin títuloA autora, sociedade anônima à Rua Buenos Aires, 144/148, RJ, aelgou que em 02/05/1945 transferiu para sua filial em Salador, BA, partidas de linhas embarcadas no vapor Carioca. Como a mercadoria não foi entregue, a autora requereu condenaçaõ da ré, patrimônio nacional à Rua do Rosário, 2 a 22, RJ, em indenizaçaõ no valor de 15.802,60 cruzeiros. A açõ foi julgada procedente em parte
Sin títuloA autora, seguradora de diversas mercadorias transportadas em embarcações da ré, erqueru indenização de 75.142,30 cruzeiros em virtude do roubo de parte dessas mercadorias. A autora desistiu da açaõ
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