Os autores alegaram que seguraram as mercadorias do navio a vapor Pernambuco de propriedade da ré, com destino ao estado do Maranhão, do Pará e do Amazonas. O vapor, porém, sofreu avaria grossa em suas mercadorias, causada por vício interno do navio. Os autores seguraram ao todo o valor de 15:700$660 réis. Estes requereram, de acordo com a Lei nº 221 de 30/11/1894, o pagamento da quantia. Processo inconcluso
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; DIREITO MARÍTIMO
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A autora, com escritório na Rua do Mercado, 51 requereu mandato proibitório contra a ameaça de tomar material feito pelo réu, sob pena de 30:000$000. Ambos são portadores dos conhecimentos de carga do vapor norueguês Rio de Janeiro, da Den Norske Sydamerike Linge, entrando neste posto com avaria grossa ocasionada por incêndio depois de haver arribado a Las Palmas, Canárias. A carga comum consiste em polpa de madeira para a fabricação de papel. Foram deixados de entregar 400 fardos, segundo os quais o autor queria dividir proporcionalmente o prejuízo. Acontece que as mercadorias foram entregues ao Armazém no. 3 do Cais do Porto e o réu tentou retirá-las da plataforma. O juiz concedeu o mandato requerido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
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