DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; LOCAÇÃO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; NOTIFICAÇÃO; LOCAÇÃO

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              19040 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante era coronel e tinha tomado da suplicada um prédio em arrendamento à Rua do Bispo no. 215. A ré era estado civil divorciada, residente a Estação Paulo de Frontin, antiga região do rodeio à Rua Corrêa Lima no. 32. Pela escritura de 29/5/1923 acordou-se na compra e venda do referido imóvelo pelo valor de 50:000$000. A ré chegou a obter parte da quantia por adiantamento o valor do imóvel. Quis, entretanto, fazer cancelar as importâncias dadas em caráter de sinal, e ainda se esquivar da obrigação de venda, não sendo possível encontrar a parte suplicada para notificação. Pediu-se a notificação, assinatura de escritura e recebimento de valores. O juiz deferiu o requerido.