DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; PERDAS E DANOS; RESCISÃO DE CONTRATO

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              17045 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, situado em Valença Rio de Janeiro, requereu que no prazo de 48 horas, a ré recebesse e pagasse pela encomenda realizada, como firmado em contrato, já que, no momento da entrega a ré recusou-se a receber alegando que havia cancelado o pedido e que, até segunda ordem, não teria obrigação de receber nada. A encomenda era de 40 caixas com 42 peças de brim de fabricação Colombo, cada. Tal atitude gerou grave lesão à suplicada, além de ferir o Código Comercial art. 204. A ação foi julgada improcedente, recorrendo a autora ao Supremo Tribunal Federal. Antes da nova decisão, as partes entraram em acordo e foi homologado por sentença o termo de desistência da ação.

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