Trata-se de pedido de nulidade da marca de automóveis UNIC ilegalmente registrada pela Companhia João Ramos, pois a autora era a fabricante dos automóveis e acessórios UNIC desde 1904, quando tal marca foi registrada na França Société Georges Richard e Companhia da qual a autora era cessionária e sucessora. Lei nº 1236 de 1904; Lei nº 201 de 1894, artigo 12; Código Comercial, artigo 60, letra f ; Lei nº 1236 de 1904, artigo 31 , Constituição Federal, artigo 60
Companhia João Ramos (réu). Sociedade Anônima dos Automóveis UNIC (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; REGISTRO COMERCIAL; ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA
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6878
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Dossiê/Processo
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1912
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
7426
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Dossiê/Processo
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1901
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A companhia suplicante, na qualidade de agente da Fábrica de Fósforo Gato Preto, requereu a anulação do registro da marca de fósforo Palpite concedido ao réu, profissão engenheiro e negociante estabelecido com fábrica de fósforo na Estação do Engenho de Dentro. Este último foi antigo freguês da companhia suplicante e registrou de forma indevida a referida marca como própria na Junta Comercial sob n. 3103. Assim, foi solicitado provar que tal marca sempre foi utilizada pela companhia, a fim de que fosse realizada vistoria da marca registrada. O STF deferiu custas pelo agravo. Foram citados Lei nº 1236 de 24/09/1904 e Constituição Federal, artigo 11, parágrafo 3
J. H. Londres Companhia (autor)