DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; TRÂNSITO ADUANEIRO; RATIFICAÇÃO DE PROTESTO

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              8841 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante era negociante de um carregamento de madeira e fez seguro para a carga nas companhias rés referente a transporte do Porto do Rio de Janeiro ao Porto de Ilha Terceira, Açores, Portugal, na embarcação Guilhermina. Na altura da cidade de Natal, Rio Grande do Norte, não pode mais seguir viagem. O segurado foi informado que tanto a Mercúrio quanto a Equitativa pagariam o prêmio após a venda da carga, então de seus direitos. Requereu, então que se tomasse o termo de protesto, publicado pela imprensa, garantindo e reconhecendo o direito ao valor total e integral de 19:000$000 réis.

              Sin título