As autoras, com sede na Avenida Franklin Rooswelt, assegurara à Cooperativa dos Usineiros de Pernambuco Ltdauma partida de mercadorias embarcadas em Recife no vapor Itaipu, de propriedade da ré. Como foi verificado o extravio da carga, as suplicantes argumentaram que teriam direito de requerer ação contra a ré. Requereram o pagamento de uma indenização no valor de 4.981,00 cruzeiros, conforme o Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARITIMO; PERDAS E DANOS
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A autora tinha sua agência na Rua da República, 5. Alegou que havia indenizado seus segurados Mattheus e Companhia o valor de 2655$100 réis, valor de uma caixa com objetos de armarinho, marca MMGI, extraviada a bordo do vapor Manaus, pertencente à companhia ré. Conforme o Código Comercial, artigo 728, e o Código Civil, artigo 1524, a suplicante requereu a indenização de valor de carga sob extravio
Zonder titelA autora, companhia de seguros com sede na Avenida Rio Branco, 103, 16º andar, Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Código Comercial, artigo 494, 529 e 728 e no Código Civil, artigo 159, 985 e 1524. Esta pediu o ressarcimento pelas indenizações pagas pelo extravio ou subtração de mercadorias transportadas em navios do suplicado, totalizando o valor de CR$369.542,20, acrescido de juros de mora, mais os custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O autor desistiu da ação devido ao acordo de liquidação feita. Desistência
Zonder titelCompanhias de seguros propõem ação ordinária de ressarcimento contra Companhia Nacional de Navegação. A cooperativa dos Usineiros Ltda embarcou pela ré 3000 sacos. O prejuízo foi do valor de Cr$3.288.900 e as autoras indenizaram seu assegurado. De acordo com Código Comercial não há dúvida que tal prejuízo é de responsabilidade da ré. As autoras requerem o ressarcimento acrescido de juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$3.300.000. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta. O TFR deu provimento aos recursos. A autora recorreu e o STF indeferiu o recurso
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