DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

          Equivalent terms

          DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

            Associated terms

            DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

              4 Archival description results for DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

              4 results directly related Exclude narrower terms
              14873 · Dossiê/Processo · 1910
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, estado civil viúva, inventariante do espólio de seu finado marido, o capitão de fragata Fautino Martins Bastos, requereu o oferecimento dos artigos de liquidação, uma vez tendo condenado a União a pagar-lhe o valor de 12:220$299 réis, referentes aos vencimentos que eram de direito de seu marido, como oficial do Quartel da Marinha. inventário, pagamento. Julgou não provados os artigos apresentados na liquidação Lei n° 193 de 30/12/1930 artigo 6. sentença que teve agravo e julgado improcedente

              Untitled
              DIREITO CIVIL
              29244 · Dossiê/Processo · 1903
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma carta rogatória para avaliação dos prédios pertencentes ao falecido José da Rocha Borges, a pedido da autora, mulher, residente em Portugal. Não consta sentença

              4310 · Dossiê/Processo · 1905
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma execução de sentença solicitada pelo autor para que se proceda a homologação de sentença deixada pelo falecido, pai do autor, em Portugal, constando terrenos na Rua Doutor Nabuco de Freitas. O acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiu em favor do autor. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países

              Untitled