O autor, mulher, era devidamente autorizada pelo alvará passado pelo Juízo de Direito da Comarca de Braga, Portugal, na qualidade de viúva e inventariante de Bernardino Antônio Braga. O mesmo alegou ter direito a receber uma determinada quantia da Casa Comercial Teixeira Borges & Companhia. Dessa forma, o autor requer a expedição de uma ratificação do referido alvará de autorização. O juiz indeferiu o pedido. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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4322
·
Dossiê/Processo
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1916
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal