O autor, residente na Europa e representado aqui por procurador, era o único herdeiro de seu finado irmão Alberto Candido Guedes, cujos bens na Capital Federal consistiam em 40 apólices da dívida pública, com o valor nominal de 1:000$000 réis cada, com juros de 5 por cento e 4 inscrições do Banco da República do Brasil, no valor nominal de 100$000 réis cada, com juros de 3 por cento. Uma vez que já fora conseguida a carta de homologação de sentença, pediu-se que se fizesse o cálculo para os impostos devidos, e que fossem expedidos os alvarás respectivos para recebimento dos juros e dividendos em questão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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8966
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Dossiê/Processo
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1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
8670
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Dossiê/Processo
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1901
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
João Soares Sampaio, Manoel Soares Sampaio, Albina Soares Sampaio e Emília Soares Sampaio requereram que se mandasse proceder ao cálculo de herança deixado a eles por Antonio Soares Sampaio falecido que deixou os bens sob partilha com escritura pública em notas no tabelião Dario Teixeira da Cunha na Rua do Rosário, 56, cidade do Rio de Janeiro. Não foi, entretanto, pago o imposto federal sobre transmissão causa-mortis de suas apólices da Dívida Pública. Requereram também a partilha amigável dos bens. O juiz deu causa aos autores, como requerentes, embora sob condição do pagamento do imposto devido