Manoel era de nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, e Alzira era de nacionalidade brasileira, estado civil casados em regime de comunhão de bens perante o Juiz da 5a. Pretoria Cível da Capital Federal, a 22/06/1918. Sem filhos, bens nem pensão, pediram homlogação de desquite, citando o Código de Processo Civil e Comercial, Decreto n° 16752 de 31/12/1924. Foi homologado o acordo requerido na petição. Houve recurso de ofício ao Supremo Tribual Federal , que acordou rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça Federal e negar provimento ao recurso, confirmado a sentença recorrida
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; DESQUITE
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O autor era de nacionalidade inglesa, súdito inglês, e a ré era de nacionalidade polonesa, súdita inglesa por casamento, e pediram desquite por mútuo consentimento, para o qual requereram homologação. Tinham um terreno em Petrópolis, Rio de Janeiro e contrato de promessa de compra e venda de terreno e casa, que ficariam com a mulher, além de móveis, exceto máquinas fotográficas e aparelhos de cinema amador como instrumentos de trabalho do cônjuge. A partilha de bens incluía também pensão alimentícia e registro no consulado inglês. O juiz Victor Manoel de Freitas julgou por sentença o acordo firmado na inicial e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso
Nabib e Maria eram marid e mulher, domiciliados à Rua Prudente de Moraes, 226. Eram de nacionalidade síria, casados a 13/07/1907, com cinco filhos, e por incompatibilidade de gênios quiseram desquitar-se, citando o Código Civil Brasileiro artigo 318. O autor comprometeu-se a pagar pensão vitalícia no valor mensal de 1:500$000 réis, e deu-lhe prédios à Rua Senador Antonio Carlos 390 e 392, Rua Leopoldina Rego, 404 a 410. A mulher ficaria com os filhos, e o desquite se daria em separação de bens conforme a Lei Síria. A mulher era analfabeta.imigração; Síria. Processo inconcluso.
José era de nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, do comércio, morador à Avenida Suburbana, 3062, cidade do Rio de Janeiro, onde também morava Edith, sua mulher, brasileira. Eram casados no regime de comunhão de bens perante o juiz da 7a. Pretoria Cível, em 14/11/1933, mas por incompatibilidade pediram desquite amigável. Tinham 1 filho, o menor Hélio Alves da Silva, que ficaria sob responsabilidade do pai. Não dividiriam bens nem dívidas, e não haveria pensão. Avaliou-se a ação em 2:000$000. Existe apenas o fragmento do processo, contendo apenas 8 folhas. Processo inconcluso. Faltam partes