O autor era inventariante dos bens deixados pelo Barão de Antomina e tinha movido ação referente ao inventário. O estado de Mato Grosso, entretanto, interveio, promovendo a contestação das propriedades. Neste volume, as alegações finais do estado ocupam 233 páginas. Sua alegação era de que, por falta de provas e perda de demarcações territoriais, as propriedades eram, na verdade, terras devolutas. Sem sentença
DIREITO CIVIL; DIREITO DE PROPRIEDADE; INVENTÁRIO
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11913
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Dossiê/Processo
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1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
11917
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Dossiê/Processo
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1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O presente 3o. volume do processo iniciou-se com o pedido de incluir 7 documentos no processo, por parte dos herdeiros do Barão de Antomina, contra o réu. O autor era inventariante dos bens deixados pelo barão. Em petição da cidade de Cuiabá, 30/4/1923, disse que o estado do Mato Grosso moveu embargos de terceiro senhor e possuidor contra o executivo hipotecário entre o autor contra Luiz Barboza da Gama Cerqueira e outros. Pediu, dentro do processo maior, inquirição de testemunhas, cumpra-se, e citação ao Presidente do Estado de Mato Grosso, Coronel Pedro Celestino Correia da Costa, ao Cônsul Jurídico Mario Monteiro de Almeida. Contestaram-se, então, as propriedades do barão. O juiz deferiu o pedido