Trata-se de um processo envolvendo um réu mulher empresária do teatro de variedades. Os autores requerem um valor de 200$000 réis por cada representação da peça Frei Satanaz, herdada por eles, pois o autor e proprietário era o pai deles, falecido. Sob a pena de ser retirada a exibição da peça teatral da lona do teatro situado à Rua da Constituição, cidade do Rio de Janeiro. A ré alega ser a proprietária das peças encenadas em seu teatro, diante da discussão se a peça foi uma doação ou uma venda. É citado um Conselho do Tribunal Civil e Criminal, e são feitas diversas referências ao Código Civil Francês e exemplo de todos os escritores italianos para serem justificados e acatados os direitos legítimos dos autores. O caso requer uma ação criminal que só poderia ser julgada por um juiz criminal, segundo o Código Penal, artigo 348
DIREITO CIVIL; DIREITO DE PROPRIEDADE; TEATRO DE VARIEDADE
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Dossiê/Processo
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1897
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ