A impetrante era mulher, esposa do paciente que se encontrava havia 6 dias preso sem nota de culpa à disposição do 4º. Delegado Auxiliar, no momento em que deixava a Casa de Detenção por cumprir pena de 2 anos de prisão por ordem do juiz da 5ª. Pretoria Criminal. Citou a Constituição Federal artigo 72, § § 13, 14 e 22, Decreto 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Custas pela requerente.
DIREITO CIVIL; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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A impetrante era mulher, esposa do paciente que estava recolhido no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa, à ordem do 4º. Delegado Auxiliar e à disposição do Chefe de Polícia. Não houve prisão em flagrante nem mandado de prisão. Pediu ordem de habeas corpus. ex-officio. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não está preso.
A impetrante, mulher, era mãe do paciente, que era brasileiro, estado civil solteiro, com 34 anos de idade, profissão operário, residente à Rua Leopoldo 262. A ordem de habeas corpus foi pedida por ter sido o paciente preso sem nota de culpa nem processo regular. Citam-se a Constituição Federal artigo 72, § § 13, 14 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido.
A impetrante, mulher, pediu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso e recolhido no xadrez da 4ª. Delegacia Auxiliar, à disposição do Chefe de Polícia, sem nota de culpa havia 2 dias. O juiz julgou prejudicado o pedido.
Os pacientes e impetrantes sentiram-se outorgados dos direitos constituídos pela Constituição Federal artigo 72, § §9, 13, 14, 16 e 22 e Decreto 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. Estavam detidos sob rigorosa incomunicabilidade na Casa de Detenção do Distrito Federal à ordem do Capitão Dulcidis do Espírito Santo Cardoso, 4º. Delegado Auxiliar e do Chefe de Polícia do Distrito Federal Capitão João Alberto Linhares de Barros, sob acusação de serem passadores de cédulas falsas. Estavam sem nota de culpa, sem nota de flagrante delito e sem mandado de prisão por autoridade competente, e pediram então uma ordem de habeas corpus. O juiz denegou a ordem impetrada.