DIREITO CIVIL; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL; PENSÃO; REVISÃO

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              35110 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, estado civil viúva, prendas domésticas, na forma do Código do Processo Civil, artigo 291, moveu uma ação ordinária contra o IPASE, por conta da pensão da autora, viúva do Doutor Mauro de Araújo Braga, juiz substituto do Poder Judiciário do antigo Distrito Federal, que estava sendo paga em valor bem menor do devido. Assim, requereu o desconto da autora das contribuições não cobradas e que deveriam ter sido recolhidas pelo Doutor Braga, tomando-se por base a parcela estadual de seus vencimentos. O pagamento da pensão à autora, tomando-se por base para seu cálculo a parcela estadual dos vencimentos do seu marido, bem como o pagamento dos atrasados correspondentes às parcelas de sua pensão. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados

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