DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATO; DIREITO COMERCIAL; SEGURO; INDENIZAÇÃO

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              8369 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, negociantes domiciliados na cidade de Curitiba, eram segurados pela Companhia de Seguros, tendo Salvador Granato & Companhia seguro no valor de 10:000$000 réis referente ao produto fósforo e Paulo Haues & Companhia seguro no valor de 30:000$000 réis referente a máquinas, como constava na apólice. A fábrica assegurada sofreu um incêndio e a seguradora não queria pagar a indenização devida, os autores pediram a citação da seguradora para responder em juízo o dito pagamento do seguro. Foi citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 99, Decreto nº 737 de 1850, artigo 680 e Decreto nº 938 de 1902, artigo 3. A ação foi julgada procedente para condenar a ré e à posterior apelação foi negado provimento

              Salvador Granato & Companhia (autor). Paulo Hauer & Companhia (autor). Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres (réu)