O suplicante, residente no estado de Minas Gerais havia realizado conjuntamente com Francisco Xavier dos Santos, dois seguros recíprocos, chamados seguros conjugados na Equitativa dos Estados Unidos do Brasil , sociedade de seguros mútuos sobre a vida, com sede no Rio de Janeiro. Constam 20 apólices emitidas em 21 e 31/03/1914, no valor de 20:000$000 réis cada uma. Aconteceu que em 15/08/1914, em virtude de uma gripe pulmonar, faleceu Francisco Xavier dos Santos e o suplicante requereu a quantia total que lhe era de direito. Contudo, a suplicada declarou que foi induzida ao erro sobre o risco que deveria assumir no que tangia ao contrato de seguro, pedindo assim, a nulidade do mesmo, que poderia ter sido fraudado. Tratava-se de questionamento acerca do prévio conhecimento da doença do segurado, falecido com mais de 60 anos de idade. Tal moléstia que o perturbava o impedia até mesmo de trabalhar. Outra evidência argumentada pela suplicada foi a falsificação da idade do moribundo, que afirmava ter 55 anos de idade. Foi citado o Código Comercial, artigo 678 e Lei nº 375 de 1903. A justificação constando nos autos foi julgada por sentença
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATO; DIREITO COMERCIAL; SEGURO; INDENIZAÇÃO
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Os autores, negociantes domiciliados na cidade de Curitiba, eram segurados pela Companhia de Seguros, tendo Salvador Granato & Companhia seguro no valor de 10:000$000 réis referente ao produto fósforo e Paulo Haues & Companhia seguro no valor de 30:000$000 réis referente a máquinas, como constava na apólice. A fábrica assegurada sofreu um incêndio e a seguradora não queria pagar a indenização devida, os autores pediram a citação da seguradora para responder em juízo o dito pagamento do seguro. Foi citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 99, Decreto nº 737 de 1850, artigo 680 e Decreto nº 938 de 1902, artigo 3. A ação foi julgada procedente para condenar a ré e à posterior apelação foi negado provimento
Sin títuloTrata-se de remédio judicial aplicado para pagamento de indenização de seguro contra incêndio, o qual foi realizado pelo suplicante no prazo de 16/08/1913 a 16/08/1914, no valor de 20:000$000 réis . Em 10/05/1914, sua farmácia segurada fora completamente destruída por um incêndio casual, levando o suplicante a exigir a quantia que lhe era de direito. O autor havia pago a quantia de 106$500 réis do prêmio, selo e apólice, conforme constava a minuta apresentada integralmente transcrita. E o réu desejava a nulidade do contrato, uma vez que o valor do prejuízo alegado pelo autor seria incompatível com o valor dos objetos constantes nas condições da apólice. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor a pagar as custas
Sin título