O autor era credor do réu, pela nota promissória no valor de 671$800 réis, que havia vencido no dia 05/08/1914. O suplicado alegou que o seu vencimento ocorreu antes de vigorar a Lei de Moratória de 16/08/1914. O suplicante requereu a expedição de um mandato executivo para que, assim, se proceda ao pagamento da quantia e das custas. O juiz deferiu o pedido e consta no processo a auto de depósito
J. Pereira &Companhia (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O suplicante requereu o pagamento do valor de 100:000$000 réis referente à dívida hipotecária sobre o prédio da Rua Visconde do Rio Branco, 161 na cidade de Niterói, ainda não quitada pelo réu, sob pena de penhora. O Decreto nº 848 de 1890, artigo 341 invocado pelas partes, é dado pelo juiz como revogado pela Lei nº 221 de 1894, artigo 59. É também utilizado o artigo 65 da lei nº 221 de 1894 para defender a tese. O recurso é improvido
O autor era proprietário do imóvel localizado na Rua Gustavo Sampaio, 216, sendo imóvel alugado do réu. Como o suplicado estava devendo cinco meses de aluguel, o autor requereu, de acordo com o decreto nº 3084 de 5/11/1894, a expedição de uma mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida no valor de 1:683$326 réis sob pena de penhora. Após verificação do não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal, o processo foi julgado perempto. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
Adani e Zyk F. A.