DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; DIREITO COMERCIAL; DEPÓSITO

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              13092 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, sociedade anônima que firmou contrato de locação por prazo certo de prédio que ocupa situado à Avenida Rio Branco, 87, tendo o dito prazo findado, e porque não houve denúncia por parte do locador com antecedência legal, a autora, conforme a lei nº 4403, artigo 4, apresentou seu contrato no Tesouro Federal a fim de ser pago o selo devido. Porém, este departamento administrativo recusou-se a receber a importância relativa ao imposto, sob alegação de motivos de ordem doutrinária. Fundamentada no Código civil, artigo 972, que possibilita a desoneração da obrigação por via de pagamento por consignação, requereu a autora a citação da ré, na pessoa de seu procurador, para receber ou mandar receber em dia e hora designadas a importância de 478$000 réis, sob pena de ser feito depósito judicial na sua custa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931

              Caixa Geral das Famílias SA (autor). União Federal (réu)