O autor, capitão da barca brasileira Victoria, com carregamento de sal, requereu, nos termos do Código Comercial, artigo 527, o embargo da mercadoria existente a bordo para garantia de pagamento da consignatária, Empreza de Sal e Navegação. O autor fez protesto de acordo com o Código Comercial, artigo 619, requerendo e pagamento do frete dentro de 48 horas e a ré não o fez, portanto a carga ainda não havia sido descarregada da barca. O processo foi julgado perempto
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, com poderes de V. de Finis e Cia, requereu que se tornasse sem efeito a intimação do diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, a pedido de Cicero de Figueiredo para que não consentisse no levantamento das cauções de 13 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000, prestadas pela companhia na tesouraria da estrada, a fim de garantir a execução do contrato de construção da Estação de Taubaté e da Estação de Aparecida. Cícero alega que a companhia se negava a um acerto de contas e pretendia levantar as apólices. O autor afirmava que o levantamento só pode ser feito pela companhia, pois a ela pertencem os títulos caucionados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O suplicante era industrial, domiciliado na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas, e era credor do suplicado, que era engenheiro civil, domiciliado na Capital Federal à Rua Bolivar, 100, do valor de 7:500$000 réis, mais juros. Com base no Processo Civil do Decreto nº 3084, artigos 368 e 351, pediu sua citação para a quitação da dívida. Foi deferido o requerido inicial (a ação foi julgada procedente, réu condenado no pedido e custas, parte ré entrou com apelação que somente foi recebida em seu efeito devolutivo).
O autor ajustou como corretor oficial de navios o fretamento dos vapores Caxias, Puréis e Tocantins, entre o Lloyd Brasileiro, como fretador, e E. G. Fontes Companhia, sob o valor de 3.200:000$000 réis. A porcentagem cabida ao peticionário deveria ser paga pelo Lloyd Brasileiro em 160:000$000 réis, o que não se efetuou. Pediu o pagamento. Ação improcedente, autor condenado nas custas. Autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Tratava-se de ação ordinária na qual a companhia autora na qualidade de credora da União Federal no valor de 45:000$000 réis requereu o pagamento da referida dívida para que a autora pudesse cumprir os contratos de fundação dos núcleos de colonização e a introdução de imigrantes. Foram citados o Decreto nº 3376 de 21/07/1899, Lei nº 652 de 23/11/1899, artigo 22 no. XVIII, Decreto nº 4027 de 27/05/1901, Lei nº 689 de 20/09/1900 e Decreto nº 3376 de 21/08/1899. O Supremo Tribunal Federal acordou reformulando a sentença apelada que julgou improcedente a ação, condenou a ré a pagar a autora a quantia de 45:000$000 réis, juros de mora e custas. O processo chegou ao STF na forma de autos de apelação cível n. 1209 em 02/06/1906, sendo apelante e apelado os mesmos de ação ordinária de 1903
Sin títuloO autor, com sede em São Paulo, requereu a citação do réu, estabelecido no Rio de Janeiro que, sendo devedor ao autor da quantia de 274:263$900 réis, proveniente de mercadorias vendidas e entregues, propuseram pagá-la em 2 prestações. O autor aceitou a proposta e recebeu a 1a. prestação. Mas, tendo ele interpelado judicialmente os réus para receberem uma parte restante de mercadorias, cuja compra os réus pretendiam anular, estes recusaram a pagar integralmente a 2a. prestação, sob pretexto de que as mercadorias não eram de qualidade. Os autores requereram a execução da dívida. A ação foi julgada improcedente, condenando autor e réu nas custas. O autor apelou ao STF, mas em seguida este e o réu entraram em acordo e o autor desistiu da ação. O STF confirmou a desistência
Sin títuloO autor, negociante, tendo efetuado reparos na embarcação Manoel Caracol, de nacionalidade portuguesa, que arribou no porto da Capital Federal, durante sua viagem de Montevidéu para Filadélfia, e como propriietário de embarcações pretende partir deste porto sem ter efetuado o pagamento dos serviços prestados pelo autor, requereu este que fosse embargada a saída da embarcação, até o pagamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor, residente na cidade de Farias Lemos, estado de Minas Gerais, sendo credor por honorários médicos de Antonio José da Costa Oliveira, por serviços prestados a José Duarte Pinto, queria a citação do réu e a ação para aprovar peritos que arbitrassem os honorários do autor. A conta que ofereceu o réu em relatório foi recusada pelo autor que queria pagar pelo que a ação competia. Em 1909 houve agravo cujo agravante era o autor. Em janeiro de 1910 foi autuado o traslado de arbitramento
Por seu advogado e procurador, a autora, sediada na capital do estado de São Paulo, que celebrou com a ré, sediada em Nova Iorque, EUA e filial nesta cidade, à Avenida do Cais, 437, um contrato para compra e venda de óleo combustível, e de representação para ter efeito nos estados de São Paulo e Paraná. Em conseqüência deste contrato, a ré ficou obrigada a fornecer à autora óleo combustível na cidade de Santos, estado de São Paulo, cabendo à autora a iniciativa de distribuir aos consumidores, seus clientes. Neste contrato foi firmado que qualquer parte que violasse qualquer cláusula do ajuste ficaria sujeita a pagar à outra parte, a título de multa ou pena convencional, o valor de 20.000 dólares norte-americanos cobráveis por ação decendiária, em virtude desta cláusula, alegando que a ré se recusou a fornecer o óleo pedido, a autora requereu que fosse assinado o prazo de 10 dias para que dentro deste a ré pagasse a dita multa, ou alegar por via de embargos as exceções e defesa que tivesse, sob pena de revelia, e para efeito de ser condenada a pagar a quantia. Ação julgada perempta pelo não pagamento de taxa judiciária
Sin títuloOs autores, profissão banqueiros, foram encarregados por Gabriel Chouffeur, representante da Casa J. Loste Cia de Paris, para digligenciarem junto com o governo do Espírito Santo a organização de um banco agrícola. Os autores, assim, se empenharam na realização do referido empreendimento. Porém, Gabriel alega que a comissão estipulada pertence a Augusto Ramos, pois, somente ao prestígio e à influência deste perante o governo, é que se realizou o negócio. Os autores protestam contra o fato exposto e declararam que não abrem mão da comissão que lhes foi estipulada a qual pretendem retomar por meio legal. Sem sentença