O autor, advogado, foi procurador do réu na divisão judicial da Fazenda São João, na qual era condômino. Requereu o pagamento dos honorários. A ação foi julgada procedente e o réu condenado a pagar o autor
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Os autores, profissão banqueiros, foram encarregados por Gabriel Chouffeur, representante da Casa J. Loste Cia de Paris, para digligenciarem junto com o governo do Espírito Santo a organização de um banco agrícola. Os autores, assim, se empenharam na realização do referido empreendimento. Porém, Gabriel alega que a comissão estipulada pertence a Augusto Ramos, pois, somente ao prestígio e à influência deste perante o governo, é que se realizou o negócio. Os autores protestam contra o fato exposto e declararam que não abrem mão da comissão que lhes foi estipulada a qual pretendem retomar por meio legal. Sem sentença
O autor, residente na cidade de Farias Lemos, estado de Minas Gerais, sendo credor por honorários médicos de Antonio José da Costa Oliveira, por serviços prestados a José Duarte Pinto, queria a citação do réu e a ação para aprovar peritos que arbitrassem os honorários do autor. A conta que ofereceu o réu em relatório foi recusada pelo autor que queria pagar pelo que a ação competia. Em 1909 houve agravo cujo agravante era o autor. Em janeiro de 1910 foi autuado o traslado de arbitramento