O autor residia na cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, e pediu citação dos suplicados, negociantes à Rua Uruguaiana, 29, para que pagassem o valor de 3:625$000 réis, sendo 3:000$000 réis referentes à pena convencional moratória de contrato de arrendamento, e o restante por vinte e cinco dias de aluguel de novembro de 1922 da casa à Rua do Riachuelo, 161, juros e custas. Os suplicados era fiadores e principais pagadores dos locatários Pedro Ernesto Baptista, Mario Machado de Azevedo Lima, Ernani Amarante Gonçalves Guimarães e Isidoro E. Kahn, de aluguel no valor de 75$000 réis mensais por cinco anos. O juiz julgou improcedente o pedido inicial. Foi pedido agravo no Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo
A. de Azevedo e Costa (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor era comerciante de carvão de Pedra e credor da ré no valor de 21:690$000 réis, entretanto a dívida expirou e não foi paga no prazo estipulado. Dessa forma, o autor propôs uma ação excutiva para o pagamento da dívida sob a pena de penhora. Foram citados os Regulamento nº 850 de 1850, artigos 449, 563 e 737, o Decreto nº 848 de 1890, os Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 650 e 654, o Decreto nº 2024 de 17/12/1908, artigo 25, parágrafo 2, Código Comercial, artigos 742, 470 e 468, o Regulamento nº 8887 de 03/06/1876 e o Regulamento do Estado de Pernambuco de 19/12/1876. Foi julgada procedente a penhora, por sentença
Francisco Leal & Companhia (autor). Lloyd Espírito Santeure (réu)A autora, com sede na Capital do estado de São Paulo, era cessionária do direito e ação de Antonio Gonçalves Couto, de haver da União os prejuízos resultados pelo automóvel da Repartição Geral dos Correios no automóvel do fabricante Miele, de propriedade do cedente e segurado pelo autor. O acidente ocorreu na Rua Visconde de Itauna, próximo à Praça da República, em 02/02/1913, por conta do motorista dos Correios. A indenização seria de 4:760$000 réis. Ação julgada improcedente, autor condenado nas custas. Entrou com apelação, negada pelo Supremo Tribunal Federal
Companhia Nacional de Seguros sobre Vidros e Acidentes (autor). União Federal (réu)O autor, residente na cidade de Nova Friburgo, solicitou a cobrança da dívida do réu. O réu devia a Melo, Almeida, Figueiredo & Cia o valor de 8:033$750 réis e a Fernandes da Silva & Cia, 2:080$600, somando esses dois valores a quantia total de 10:019$350. O réu teria se obrigado a pagar aos referidos credores aquela importância, mais os juros de 11 por cento ao mês, prometendo ainda entregar-lhes para esse pagamento madeiras em toras, da fazenda São José da Pedra d'Água. O autor, como sócio que foi das mencionadas firmas, ficou como único proprietário, tornando-se assim o único credor do réu. Requereu, assim, o pagamento da dívida, além da multa de 2:000$000 réis e dos juros estipulados e custas. A ação foi julgada prescrita, sendo o autor condenado a pagar as custas processuais
O autor tinha sociedade com o réu e alegou que no dia 16/01/1912 firmou um contrato com Francisco Cardoso Laport para executar os serviços de alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho de Lafayette a Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Porém, o réu conservava todos os documentos da sociedade, recusando-se a prestar contas do trabalho. O suplicante requereu a prestação de contas do réu. A sentença foi julgada procedente e apelada
O suplicante, comerciante domiciliado na cidade de Santos, estado de São Paulo, sendo credor do suplicado no valor de 800$000 réis referentes a quatro letras de câmbio não quitadas, requereu que fosse expedido mandado executivo para o pagamento da referida quantia, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Tratava-se de ação ordinária de cobrança de débito com o valor de 27:500$000 réis visto que a ré, negociante domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, comprou do autor jóias fixado no acordo do dia 31/12/1915, entretanto não soldou o débito, nem mesmo após a missiva de 03/02/1916. O autor desistiu da apelação interposta da sentença. Em 16/01/1917, julgou improcedente a ação proposta condenando os autores nas custas. Em 22/07/1918, o Supremo Tribunal Federal julgou nos autos da apelação a desistência do réu
Edmound Jlanau & Companhia (autor). Torres Carneiro (réu)O autor, comerciante, residente à Rua Rodrigo Silva, 40, SP, contratou, através de seu procurador ad-negotia, o advogado Almachio Diniz, residente à Rua Visconde de Figueiredo, 82, para promover ação criminal contra A. Cardozo, no Juízo da 5a. Vara. Erros de ofício logo no início da ação forçaram que se requisitassem do suplicante sucessivas procurações. Segundo o contrato firmado, o advogado receberia o valor de 2:000$000 réis, sendo metade no início e metade no fim da ação, ficando o suplicante responsável por todas as custas judiciais, e cobrou e recebeu os valores de 4:000$000, 1:300$000, 2:200$000 réis. Ao pedir 3:700$000 réis, o procurador ad-negotia se recusou ao pagamento e avisou ao suplicante que, além desses valores, o advogado advertiu que poderiam ser cobrados mais 30, ou 40 ou até 70 contos de réis. Ao se verificar em cartório os valores, viu-se que as custas processuais eram de 284$600 réis. Recusando-se a pagar mais, o suplicante perdeu a causa devido à desatenção do advogado. Assim, requereu todo o dinheiro pago indevidamente, mais juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a restituir ao autor a importância de 9:214$000, mais juros de mora e custas. O réu apelou ao STF, que negou unanimemente provimento à apelação
O autor, subempreiteiro de José Gomes Lavrador, do trecho de Juiz de Fora a Lima Duarte na Estrada de Ferro Central do Brasil, propôs ao Ministério da Fazenda no valor de 66:880$956 réis, que lhe pertencia, mas estava em vias de não receber. Em 24/08/1916 o juiz julgou por sentença a justificação para que procedesse aos devidos efeitos legais. Em 06/07/1917 foram julgados procedentes os embargos opostos ao arresto para que se expedisse o competente mandado de levantamento
Tratava-se de ação para pagamento do valor de 9:812$000 réis que a suplicada devia à suplicante, estabelecida na cidade de Petrópolis com olaria e fábrica de vapor de tijolos, telhas e manilhas. A suplicada era estabelecida com casa de comissão na Rua São Pedro, 12. Devia a quantia citada devido a um fornecimento de tijolos feito pelo suplicado. Foi julgada por sentença a desistência
Mattos & Companhia (autor). Pinto de Garcia & Companhia (réu)