O autor, industrial, estabelecido em São Paulo era credor do réu no valor de 255$000 réis. O réu ainda lhe devia o valor de 195$000 réis. O réu tinha fábrica de calçados e havia comprado 1050 metros de fita do autor. A suplicada estava situada à Rua General Câmara, 321. O juiz deferiu a ação e determinou que o réu pagasse a dívida
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Tratava-se de exigência de pagamento de seguro no valor total de 15:000$000 réis firmado pelo suplicante cirurgião dentista com os suplicados Companhia Aliança da Bahia com sede no estado da Bahia e a agência geral na Avenida Rio Branco, 117 e Argos Fluminense com sede na Rua da Alfândega, 7, cidade do Rio de Janeiro que abrangia entre os bens uma biblioteca científica, móveis, gabinete cirúrgico e oficina de prótese eletro-dentária e localizaram-se na Rua S. Luiz de Gonzaga, 2 e seguros, cadernetas da Caixa Econômica e Bertsh Bank foram destruídos por completo em um incêndio casual ocorrido no dia 12/01/1919. O juiz deu como nulo o processo e condenou o autor nas custas
Sem títuloO autor possui uma fábrica de pentes de chifre e requer do réu o pagamento no valor de 1:328$600 réis, provenientes de mercadorias pelos mesmos compradas para o seu negócio. A ação foi julgada procedente nos termos do acórdão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Efetuados os cálculos, foi expedido mandado de pagamento
Sem títuloO autor alega ser portador de cem obrigações de renda variável chamadas Obligations à Rivenu variable no valor de 504 francos, fornecidas pela ré. O suplicante requer a importância no valor de 50.400 francos , que é o valor das 100 obrigações de que é possuidor
Sem títuloA companhia suplicante era credora do coronel José Braz de Mendonça, residente na cidade de São João Nepomuceno, estado de Minas Gerais e requereu o pagamento do valor 6:840$087 réis referente a uma letra de terra não quitada, sendo solicitada uma carta precatória para a citação do suplicado. O réu foi condenado ao pagamento do pedido, pois nada apresentou em sua defesa, exceto a alegação de exceção de incompetência. Esta, entretanto, foi rejeitada
Sem títuloO autor, residente na cidade de Cataguazes no estado de Minas Gerais, requereu o pagamento do valor de 1:004$660 réis e a entrega de 701 sacas de café em espécie ou o pagamento de 10:910$790. O autor dizia que vendeu a Gabriel Leite Teixeira de Barros, agente comprador do réu, dois lotes de café, um de 500, outro de 1000 sacas. Acordaram no valor das sacas e depois o réu voltou atrás, alegando reduzir despesas com transporte e viagem. Mesmo assim, continuaram os negócios e o autor. Teve vários outros prejuízos, com isso, o autor tirou a conta do réu e alegou ter um saldo de 701 sacas de café e 1:004$660 réis. Em 18/01/1909, o juiz julgou improcedente na 1a. parte do pedido e procedente quanto à 2a. parte. Em 18/09/1915 foi dado provimento à apelação e reformado a sentença, em parte condenando a ré ao pagamento do pedido inicial. A ação ordinária em foco chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1909 através da apelação cível n. 1740
Sem títuloA suplicante era devedora da suplicada na valor de 393:360$000 réis relativa ao imposto de transmissão de propriedade devido desde 1897, à Coletoria de Vendas do Estado de São Paulo, na cidade de Botucatu, estado do São Paulo. Trata-se de pedido de pagamento da dívida, seguida de apelação da parte devedora. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 97 e 189; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte 5, artigo 52; Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 49, parágrafo 2, letra A e artigo 82; Lei do Orçamento do Estado de São Paulo de 03/10/1892, artigo 118; Decreto nº 5581 de 31/03/1874; Regulamento do Estado de São Paulo, artigo 355; Código Comercial, artigos 288 e 330; Decreto nº 169 A de 19/01/1890, artigo 1, parágrafo 4; Decreto nº 355 de 14/04/1896; Decreto nº 434 de 1891, artigos 162 e 164; Lei nº 18 de 21/11/1891, artigo 12; Decreto nº 9885 de 29/02/1888, artigo 12; Lei Paulista de 1891, artigo 15. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do imposto em questão e julga improcedente o embargo
Sem títuloO autor era comerciante de carvão de Pedra e credor da ré no valor de 21:690$000 réis, entretanto a dívida expirou e não foi paga no prazo estipulado. Dessa forma, o autor propôs uma ação excutiva para o pagamento da dívida sob a pena de penhora. Foram citados os Regulamento nº 850 de 1850, artigos 449, 563 e 737, o Decreto nº 848 de 1890, os Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 650 e 654, o Decreto nº 2024 de 17/12/1908, artigo 25, parágrafo 2, Código Comercial, artigos 742, 470 e 468, o Regulamento nº 8887 de 03/06/1876 e o Regulamento do Estado de Pernambuco de 19/12/1876. Foi julgada procedente a penhora, por sentença
Sem títuloO autor alegou ser credor do réu no valor de 5:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida e não paga. O suplicante requereu o pagamento da dívida sob pena de penhora. A causa precatória foi expedida, mas a taxa judiciária não foi paga. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloTrata-se de prestação de contas, em que a autora, estado civil solteira, residente no estado de Goiás, na qualidade de irmã do General Guilherme Eliseu Xavier Leal, requereu que o réu e procurador de seu falecido irmão no Rio de Janeiro, lhe entregasse o montepio que lhe cabia no valor de 11:419$354 réis. Foi citada a Lei nº 3088 de 1898, artigo 80