6905
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1914              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor era construtor e havia feito um contrato de empreitada para a construção de dois prédios. Porém, após o término das obras as suplicadas teriam sido omissas em arcar com o pagamento no valor de 6:000$000 réis no tempo combinado. Seria esta a segunda prestação convencionada. Ao todo, as mulheres proprietárias deviam a quantia de 10:700$000 réis ao suplicante. Foi citado o Regimento nº 737, artigo 743, o Decreto nº 3084 de 1898 e o Decreto n] 848 de 1890, artigo 106
 
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