O autor, portador de cem debêntures da Companhia Estrada de Ferro Araguaia, massa falida, comprada pela ré, requer o pagamento do valor de 20:000$000 réis. Na escritura de compra e venda da massa falida os créditos do autor não têm prazo de vencimento, e, por isso, de acordo com o Código Civil Brasileiro, artigos 127 e 952, podem ser exigidos a qualquer momento. Alega-se que mesmo que houvesse prazo para tal pagamento, pela desapropriação da referida companhia, o autor poderia exigir o pagamento nos termos do Código Civil, artigo 762. Alega-se ainda que os seus títulos deveriam ter privilégios, fundamentado no Regulamento nº 737 de 25/11/185, artigos 621 e 543, por se tratarem de empréstimo para compra de imóvel. Há ainda citação do código civil, artigo 7558. Falência. O juiz deferiu o requerido e a ré embargou. O juiz recebeu os embargos. O autor agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. O juiz julgou por sentença a desistência
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; MÚTUO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, domiciliado em Niterói,RJ , era credor dos réus no valor de 549$000 réis. Para o pagamento de dívida, o autor pede que os réus sejam citados. O autor era português e morava na Rua Marquês de Caxias, 37, negociante. João Teixeira não compareceu à primeira audiência por se encontrar na Europa. O juiz deferiu o pedido de citação de réus, porém, após este registro não há mais nada no processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Mulher, casada pela 2a. vez com Frederico Oscar de Souza, viúva de Constantino Nunes de Sá e seus demais herdeiros Alberto Nunes de Sá, Beatriz Nunes de Sá e seu marido José Gomes Ferreira da Costa, Stella Nunes de Sá e seu marido Heitor Nunes Brandão apelaram da sentença, baseados na ilegitimidade do autor, que designou-os ao pagamento de dívida do falecido. Na petição inicial o Banco Aliança do Porto requereu o valor de 48:000$000 réis em moeda portuguesa que não foi pago pelos réus passados 6 meses em que contratuaram para quitação da dívida do falecido com o banco. Em 29/07/1922, a apelação foi negada pelo STF. Em 11/10/1922, os réus embargaram a sentença. Em 30/06/1926, o STF mandou desprezar os embargos e confirmar a sentença. Em 20/09/1926, por intermédio do Osmar Dutra os réus apresentaram um termo de desistência devido a um acordo entre partes. Em 10/11/1926 Godofredo Xavier da Cunha julgou a desistência como sentença. estado civil
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