A suplicante requereu a condenação do suplicado, residente no estado de Minas Gerais, para o pagamento de perdas e danos sofridos, uma vez que compraram do mesmo todo minério de manganês que fosse extraído entre 29/09/1917 até 29/09/1918, na jazida situada na fazenda do suplicado. Adiantaram o valor de 150:000$000 réis, visto que o réu havia garantido mandar até 1000 toneladas de minério de manganês por mês. Os suplicantes assumiram compromissos de venda destas a terceiros, contudo, foram prejudicados por réu violou a cláusula expressa no contrato de compra e venda. A ação foi julgada procedente. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma agravo de petição em 1919, sendo apelante e apelado os mesmos
Companhia G. Souza (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; PERDAS E DANOS
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8530
·
Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal