DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; PENHORA DE BENS; PAGAMENTO DE NOTA PROMISSORIA

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              8038 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A Casa Standard , sociedade anônima, com sede nesta capital, endereço Rua do Ouvidor, 93 e 95, sucessora de A. Campos é credora do réu, este estabelecido na cidade de Cataguazes no estado de Minas Gerais. A suplicante admitiu como seu agente nesta cidade mineira Virgilio Alves Ferreira, ficando o suplicado como responsável, na qualidade de fiador e principal pagador do referido, Alves Ferreira até o valor de 5:000$000 réis. Apuradas as contas de Alves Ferreira, foi verificado um débito para com o requerente no valor de 8:500$000 réis, sendo pago o valor de 3:500$000 réis por uma nota promissória para 30 de julho restando um saldo devedor de 5:000$000 réis reconhecido por Virgilio Alves Ferreira. Por não ter sido possível receber amigavelmente, a autora requereu que fosse autuado e ainda pediu que se expedisse precatória citatória para as justiças de Cataguazes, intimando Joaquim Peixoto Ramos para comparecer a 1a. audiência do juízo. O STF julgou improcedente a defesa do fiador

              Casa Standard (autor)