DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; PERDAS E DANOS

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              8576 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, negociante, alegou que no dia 29/02/1924 o réu comprou 700 sacos de feijão, sendo 500 sacos ao preço de 58$000 réis o saco, a mercadoria foi embarcada pelo navio a vapor Itaipu e o vapor Capiravy. O réu, entretanto, recusou as mercadorias por causa da baixa no preço do feijão. Assim os 700 sacos de feijão foram vendidos pelo valor de 35$000 réis o saco . O suplicante requereu o pagamento no valor de 14:500$000 réis. O juiz em 31/12/1925 julgou procedente a ação, condenando os réus ao pagamento das perdas e danos. O réu apelou da sentença. O STF deu provimento a apelação para julgar a ação improcedente

              Abrantes Irmãos (autor). Xisto Martins & Companhia (réu)