DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; RESCISÃO CONTRATUAL

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              6981 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor possui casa importadora de pianos, este vendeu a ré que era estado civil solteiro no dia 11/08/1924. O produto, um piano, era do valor de 5:105$000 réis. Porém a venda foi desfeita, devido à cláusula terceira do contrato, por ter comprovado falta de pagamento. O suplicante, por isso, reintegração de posse do produto. O juiz deferiu o pedido sendo expedido a precatória ao juiz da Seção de Minas Gerais. São citados os artigo 1.163 parágrafo único e artigo 506 do Código Civil de 1916

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