A suplicante, tendo diversos seguros por avarias de fogo em mercadorias transportadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, no valor total de 32:617$284 réis, de acordo com o arbitramento feito com a assistência na Estrada, e tendo ficada subrogada no direito de haver a respectiva indenização por disposição expressa no Código Civil, artigo 1524 e Código Comercial, artigo 728 e pelos poderes que cada segurado lhe conferiu nos atos de pagamento das avarias, requereu que a suplicada lhe restituísse a quantia que pagou, sob pena de revelia. A autora, tendo feito acordo com a Estrada de Ferro Central do Brasil para pagamento das indenizações que reclamou da mesma estrada, desistiu da ação, bem como dos juros e custas nela vencidas. O juiz homologou a desistência como sentença
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; SEGURO; INDENIZAÇÃO
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9221
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Dossiê/Processo
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1918
Part of Justiça Federal do Distrito Federal