Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1918 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 198f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, tendo diversos seguros por avarias de fogo em mercadorias transportadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, no valor total de 32:617$284 réis, de acordo com o arbitramento feito com a assistência na Estrada, e tendo ficada subrogada no direito de haver a respectiva indenização por disposição expressa no Código Civil, artigo 1524 e Código Comercial, artigo 728 e pelos poderes que cada segurado lhe conferiu nos atos de pagamento das avarias, requereu que a suplicada lhe restituísse a quantia que pagou, sob pena de revelia. A autora, tendo feito acordo com a Estrada de Ferro Central do Brasil para pagamento das indenizações que reclamou da mesma estrada, desistiu da ação, bem como dos juros e custas nela vencidas. O juiz homologou a desistência como sentença
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Martins, Raul de Souza (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
21/09/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
23815 (número do documento)