O representante legal da suplicante, negociante, requereu o cumprimento da carta de sentença que obteve contra as companhias suplicadas na ação de seguro. As companhias foram condenadas ao pagamento das apólices de seguro no valor total de 40:000$000 réis após ter o seu estabelecimento comercial sofrido incêndio. Foram julgados procedentes os artigos de liquidação apresentados ao juiz. Os réus não se conformaram e entraram com um pedido de agravo da sentença, mas o recurso teve seu provimento negado. Os réus alegaram haver um erro no cálculo das contas e entraram com um outro pedido de agravo que foi mais uma vez negado. A dívida foi quitada após o segundo recurso. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de um agravo de petição em 1919
Marques & Companhia (autor). Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres União Comercial dos Varegistas e Tranquilidade (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÕMICO; DIREITO COMERCIAL; SEGURO CONTRA INCÊNDIO
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8634
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal