A autora, negociante na cidade de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, era credora da Companhia Novo Lloyd Brasileiro com sede na cidade do Rio de Janeiro, no valor de 184:392$000 réis, fruto de contrato no valor de 180:000$000 réis deduzida a quantia de 5:608$00 réis recebida pela autora. Cita o decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 380 da 3a. parte. No contrato de propriedade a ré foi requisitada a responder perante a justiça na pessoa de seu presidente. Requereram o pagamento da dívida acrescida de mora e custas e a determinação de um prazo legal para o pagamento ou apresentação de embargos. A sentença foi julgada procedente e o réu apelou ao STF, e foi dado provimento à apelação, condenando o apelado e o autor do processo e foi julgado improcedente
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1904              
                                    
                  
                  
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