O suplicante, ex-amaça do exército, beneficiário da Justiça Gratuita, propõe uma ação ordinária para o fim de lhe ser reconhecido o direito de ser reformado com todos os vencimentos e vantagens, alegando que teve a visão no olho esquerdo cegada por acidente em serviço quando trabalha na construção e conservação da Estrada de Rodagem, que liga Joinvile a Curitiba, como soldado do 5° Batalhão de Engenharia sediado em Curitiba Paraná. A ação foi julgada prescrita em 1950
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; BENEFÍCIOS
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35557
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Dossiê/Processo
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1948; 1950
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
28280
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Dossiê/Processo
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1963; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Djalma Xavier de Oliveira, militar, da reserva remunerada, prestou serviço a Policia Militar e foi declarado incapaz para o mesmo, sua doença era incurável, mas foi considerado apto a prover seus meios. O autor argumentou que não sabia outro ofício e requereu modificar os termos de sua reforma. Dá-se o valor de causa de Cr$ 20.000,00. Aguardando a iniciativa do interessado. Juiz final Euclydes Reis
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