Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, Praças Reformados da Polícia Militar do ex Distrito Federal, hoje Estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeirª Foram reformados uns por moléstias, definidas no artigo 303 da Lei nª 1316, e beneficiários da etapa de asilado, outros por doenças incuráveis e beneficiários dessa mesma vantagem pela Lei nª 2283 e outros por acidentes em serviço, de acordo com o artigo 300 da Lei nª 1316. Com o advento da Lei nª 4328 de 30/04/1964 o vocábulo etapa foi substituído por diária, passando a existir a diária do asilado, mas a Polícia Militar deixou de pagar a diária do asilado do período de 1ª de Abril a 31/12/1964. Os suplicantes pediram o pagamento da diária do asilado do período de 1 de Abril à 31 de Dezembro de 1964. O juiz deu provimento à ação com recurso de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; DIÁRIA DO ASILADO
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34286
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Dossiê/Processo
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1969; 1974
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ