DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

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              41993 · Dossiê/Processo · 1964; 1976
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores vêm propor adjudicação compulsória com fundamento na Lei nº 649, de 11/03/1949, Código do Processo Civil, artigo 346 contra os réus, ele de profissão engenheiro e ela prendas domésticas. Os autores alegam que o réu por escritura lavrada, prometeu vender o imóvel situado na Rua Santos Titara, 23, devendo receber o saldo na ocasião da escritura definitiva. Acontece que o suplicado recusa-se a outorgante da escritura definitiva contra o recebimento do referido saldo, de modo que vem a requerer a citação do suplicado e que a escritura seja outorgada. O Juiz julgou por sentença o pedido

              Sem título