DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; CIVIL; SEGURO

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        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; CIVIL; SEGURO

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          DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; CIVIL; SEGURO

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              42258 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A Companhia Comercial e Construtora Enarco, engenharia, arquitetura e construções, vem propor ação ordinária contra o Rio de Janeiro Companhia Nacional de Seguros Gerais, com fundamento no Código Civil, artigo 1458, e no código do processo civil, artigo 291. A suplicante celebrou contrato de seguro contra sinistro de um prédio na Rua Lauro Muller, 36, com a suplicada. Todavia, ocorreu o desmoronamento parcial de paredes e janelas do edifício, e tal fato ocorreu por ter desabado parte da encosta do morro da Babilônia. Contudo, a suplicada nega-se a pagar o seguro de Cr$ 12.000.000,00. Dessa forma, a autora entrou com a ação para que a ré seja obrigada a pagar o seguro contratadª A juíza Maria Rita Soares de Andrade homologou a desistência da ação

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              42258 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A Companhia Comercial e Construtora Enarco, engenharia, arquitetura e construções, vem propor ação ordinária contra o Rio de Janeiro Companhia Nacional de Seguros Gerais, com fundamento no Código Civil, artigo 1458, e no código do processo civil, artigo 291. A suplicante celebrou contrato de seguro contra sinistro de um prédio na Rua Lauro Muller, 36, com a suplicada. Todavia, ocorreu o desmoronamento parcial de paredes e janelas do edifício, e tal fato ocorreu por ter desabado parte da encosta do morro da Babilônia. Contudo, a suplicada nega-se a pagar o seguro de Cr$ 12.000.000,00. Dessa forma, a autora entrou com a ação para que a ré seja obrigada a pagar o seguro contratado. A juíza Maria Rita Soares de Andrade homologou a desistência da ação

              Sin título