Os suplicantes requereram a citação do suplicado, agentes e consignatários do vapor Ida para responder a uma ação em que requeriam o pagamento por danos e prejuízos causados em 1000 sacos de café, consignadas ao suplicante e embarcado no referido vapor no Porto de Porto Alegre. Sendo feita a vistoria, foi verificado que os referidos sacos foram roídos por ratos, ocasionando a inutilização da referida mercadoria. Solicitaram assim o pagamento do valor de 2:501$024 réis. O autor desistiu da ação
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; RESSARCIMENTO
4 Description archivistique résultats pour DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; RESSARCIMENTO
O suplciante, nacionalidade norte-americana, firmou contrato com a Companhia Earn Line, da Filadelfia, para descarregamento de seus vapores. Tendo chegado de Nova Iorque o vapor Progresso, descarregou o suplicante em seu saveiros algumas mercadorias da suplicada que se recusou a pagar pelo frete. Requereu, assim, o pagamento da quantia. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com embargo quanto a competência do juízo, mas o juiz não recebeu os embargos.
Sans titreA suplicante, proprietária do paquete Corityba requereu protesto para ressalva de seus direitos contra danos e prejuizos causados por ter sido a referida embarcação aprisionada pelas forças navais, força naval, sob o comando do contra-mestre José de Mello. Foi deferido o requerido
Sans titreRoyal Exchange Assurance, Guardian Assurance Comércio, Companhia Americana de Seguros, Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, Companhia Nordeste de Seguros propuseram ação ordinária contra Lloyd Brasileiro. As autoras seguraram mercadoria transportada pela ré, e no destino constatou-se perda no valor de Cr$ 521.690,00. As autoras indenizaram as seguradas e requereram ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 550.000,00. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso, por unanimidade de votos julgou provimento ao recurso dos autores.
Sans titre