DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; IMÓVEL; INADIMPLENTE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; IMÓVEL; INADIMPLENTE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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              32565 · Dossiê/Processo · 1957; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, uma entidade autárquica, entrou com uma ação contra o réu, gráfico residente em um Conjunto Residencial situado na estação de Lucas, Rua B casa XXXIII, com fundamento no Código Civil artigo 489 e 499 e Código de Processo Civil artigo 371 e seguintes do mesmo, para requerer reintegração de posse de um imóvel que não foi cedido em contrato de locação, mas sim autorizado o uso ou cessão de uso, pois o réu não pagou aluguel, e sim uma taxa de habilitação. Tendo o autor o direito que se reservou na cláusula v em contrato, notificou o réu a desocupar o imóvel no prazo de 60 dias, o que não foi atendido. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento a apelação.

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