O réu alugou por contrato com os autores um prédio situado no Arraial da Pavuna São João de Mereti, de sua propriedade. Como o réu recusa-se a receber o pagamento dos aluguéis, os suplicantes requereram a citação deste para que num dia em hora marcada este recebesse o valor de 30$000 réis sob pena de que fosse feito o depósito na Recebedoria do Distrito Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Moraes & Sobrinho (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; INADIMPLENTE
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O autor alugou o prédio de sua propriedade na Rua Visconde do Rio Branco 677, Niterói Rio de Janeiro ao autor, pelo valor mensal de 350$000 réis. Como o réu recusava-se a receber o valor dos aluguéis, o autor requereu a citação deste, para que em juízo pagasse a dívida. Citaram-se a Lei n° 4403, de 22/12/1921 art 44 e o Código Civil arts 975 e 955. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
A suplicante, tendo-se vencido o aluguel relativo do prédio ocupado pelo suplicante à Rua Santa Luzia 242, imóvel este de propriedade comum de Darcilia Martins Teixeira mulher e Alexandre de Paula Teixeira, sendo a primeira casada com o suplicado, e alega que o mesmo recusa-se a receber o dito aluguel. Em vista disso, o suplicante requereu a intimação do suplicado e sua esposa, para em dia e hora designados vir a receber em cartório o valor do aluguel no total de 100$000 .
SS, White Dental Manufacturing Company do Brasil (autor)