O autor, estado civil casado, funcionário da Caixa Econômica Federal do Estado da Guanabara, moveu uma ação ordinária contra os réus, tendo alugado o apartamento 603 da Rua Paissandu, 200, com a transferência dos associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários para o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, veio a saber que estava a venda o apartamento que ocupava, não teve como se inscrever na concorrência do referido apartamento, vendido a outro. Dessa forma, requereu a anulação da venda do sobredito apartamento à Edmundo Barbosa Brandão, possibilitando ao autor a sua aquisição em igualdade de condições, como manda expressamente a Lei nº 3912, de 03/07/1961. A ação foi julgada procedente em parte, e o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos apelos do juiz e da ré
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; ANULAÇÃO DA VENDA; AQUISIÇÃO EM IGUALDADE DE CONDIÇÃO
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36805
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara