O suplicante deu em locação um imóvel ao réu, mas este, mesmo proibido, cedeu o imóvel a um terceiro. O suplicante pediu a ação de despejo. O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de ofício. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. despejo
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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Os autores eram irmãos, e locaram ao Ministério da Educação um prédio para instalação da Enciclopédia Brasileira. Há meses que o aluguel no valor de 96.000,00 cruzeiros não era pago, por isso requereram o despejo e pagamento das custas, e caso contrário, que pagassem os aluguéis vencidos. Deu-se o valor causal de 1.152.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelO autor, instituição de previdência social, com sede à Avenida Presidente Wilson, 164, cidade do Rio de Janeiro em 27/8/1943, deu em locação ao réu o apartamento n. 301, no prédio à Rua Lucídio Lago na cidade do Rio de Janeiro. Foi fiadora a firma Mantimentos e Massas Alimentícias Cadore Limitada. O locatório, no entanto, deixou de pagar os aluguéis devidos, e os fiadores também não assumiram a despesa. O suplicante propôs contra o locatório uma ação de despejo, e este abandonou o prédio antes da citação, ficando uma dívida de 2250 cruzeiros. O autor pediu então o pagamento deste valor sob pena de penhora. A ação inconclusa
Zonder titelO autor, entiade autárquica, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Almirante Barros, 78, era proprietário do Conjunto Residencial do Realengo, e alugou aos réus os imóveis. Os suplicados, no entanto, deixaram de efetuar o pagamento do débito em um prazo de 5 anos ou o abandono dos imóveis locados, sob pena de despejo. A ação foi julgado procedente
Zonder titelO réu recebeu notificação para que desocupasse a loja pertencente ao autor, mas após 90 dias não entregou o imóvel. O suplicante requer o despejo e a apuração do estado em que se encontra a loja. Ação julgada procedente. O réu apelou e o TFR deu provimento em parte. O autor interpôs um Recurso Extraordinário que foi indeferido
Zonder titelO suplicante, sediado no quartel general, requereu ação de despejo contra o suplicado, estado civil casado, funcionário da Light que ocupou indevidamente o imóvel localizado na Rua Basílio de Brito, 218, militares. O autor desistiu da ação
Zonder titelO autor era uma entidade autárquica de previdência social, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro. Entrou com ação de despejo contra o réu, estado civil casado, de profissão ignorada, residente à Rua Domingos Ferreira, 220, Rio de Janeiro. O autor havia sido repetidamente solicitado para intervir em cenas deprimentes entre o réu e sua mulher, com graves repercussões nos prédios vizinhos e com solução na Delegacia de Polícia local. A ação se baseia na Lei nº 1300 de 28/12/1950 e Código Civil, artigo 1192. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelO autor, autarquia federal estabelecida na Avenida Rodrigues Alves 20 Rio de Janeiro, havia alugado ao réu, funcionário da suplicante, o imóvel localizado na Rua Barão da Gambôa Vila Portuária Presidente Dutra Rio de Janeiro. Como o suplicado sublocou o imóvel, ato proibido pelo contrato de locação, a suplicante requereu a desocupação do imóvel. Em 1966, o juiz julgou a ação improcedente. Em 1969, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a autora.
Zonder titelO suplicante, entidade autárquica, com base na Lei nº 1300, de 1950 artigo 15, propôs uma ação de despejo contra a suplicada mulher, visto que que estava descumprindo cláusulas contratuais ao sub-locar o imóvel sito no Conjunto Residencial á Avenida Teixeira de Castro bloco15, apartamento 302 de propriedade da suplicante.A açã foi julgada procedente a ação e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos.
Zonder titelO suplicante vendeu um apartamento e informou ao suplicado prazo de 90 dias para entregá-lo. Tendo esgotado esse prazo vem requerer a citação do suplicado para entregar a chave no prazo de 10 dias, sob pena de ser decretado despejo. Valor de causa dado por CR$10.800,00. Ação improcedente. O autor apelou e agravou. O TFR deu provimento apenas ao agravo. A ré interpôs recurso extraordinário, o STF conheceu e deu provimento ao recurso
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