O autor, ente autárquico deu ao réu um imóvel de sua propriedade, sito à Rua Apuí, 51, mediante o aluguel mensal de CR$ 521,40. O locatário descumpriu suas obrigações, deixando de efetuar o pagamento de aluguéis, o que causou grande prejuízo ao patrimônio do suplicante. Assim, requereu que o suplicado efetuasse o pagamento dos atrasados, sob, pena de despejo judicial. Ação extinta devido a solução da "lide" entre as partes
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
112 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
Os autores, domiciliados em Niterói, na Rua Mem de Sá 173, alegaram aos réus uma casa localizada no Rua do Livramento 125, pelo valor mensal de 95$000 réis. Como os suplicados não renovaram a apólice de seguro a que são obrigados, o autor, requereu a desocupação do referido imóvel, baseado no Código Civil art 1192. O autor desistiu da ação mas o processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária.
A suplicante, antiga Estrada de Ferro Central do Brasil, sediada na avenida Presidente Vargas, 309, RJ, com base na lei 1300 de 22/12/1930 e na lei 3414 de 19/12/1958, requereu o despejo do suplicado, ex-servidor da ré, onde exercia a função de anífice , residente no apartamento da rua Padilha, 253, Engenho de Dentro, RJ, alegando que somente servidores com vínculos efetivos podiam permanecer no imóvel. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o TFR negou provimento
Sem títuloO suplicante, entidade autárquica, requereu ação para assegurar a desocupação do imóvel de sua propriedade localizado na Rua Marechal Bibiano Costalat, 157, Rio de Janeiro, pelo suplicado que deixou de quitar o aluguel previsto no contrato firmado entre as partes. O suplicado era estado civil casado e profissão industriário. Ação julgada procedente
Sem títuloO suplicante requereu ação de despejo para assegurar a desocupação dos apartamentos do Edifício Iguassu de sua propriedade localizado na Avenida Beira Mar 436 Rio de Janeiro, que estavam ocupados indevidamente pelos suplicados. A ação foi julgada procedente.
Sem títuloO suplicante, sediado na Avenida Almirante Barroso, 78, RJ, e Delegacia na Avenida Marechal Câmara, 370, com base na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, propõe uma ação de despejo contra a suplicada, sociedade por cotas, estabelecida na Rua Humaitá, 270, alegando que esta descumpriu cláusulas contratuais referentes à locação do referido imóvel,ao permitir a construção de barracões nos termos do terreno locado, onde estaria proliferando uma favela. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor era uma entidade autárquica de previdência social. Entrou com uma ação de despejo contra o réu, estado civil solteiro, profissão bancário. Requereu a entrega do imóvel dado em locação mediante contrato de um ano, situado na Rua Senador Vergueiro, 200, Rio de Janeiro, o qual o réu sublocou a terceiros, à revelia do suplicante, infringindo a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigos 2 e 15. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO suplicante, comprador do imóvel e por questões de saúde vê-se impossibilitado de permanecer onde reside. Requer que o suplicado instalado no seu sobrado atenda a seu pedido de desocupação. Não tendo suas socilitações atendidas pelo suplicado, requer uma ação de despejo. Dá valor de causa de CR$5.000,00. Ação procedente, julgada pelo juiz Joaquim de Souza Neto. A União apelou. O TFR negou provimento
Sem títuloO suplicante, entidade autárquica com personalidade própria sediada na avenida Graça Aranha, 35, com base no decreto-lei 2035, artigo 45, propõe uma ação de despejo contra a suplicada, para que desocupe o imóvel situado à avenida Venezuela, 53. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao TFR, que negou provimento à apelação.Desapropriação.
Sem títuloA autora, autarquia com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Nilo Peçanha, 31, com base na Lei do Inquilinato, artigo 15, propôs ação de despejo contra os réus, para que estes desocupassem o apartamento nº 207, do edifício sito á (Rua São Salvador nº 55 a 61, visto que não efetuaram o pagamento dos aluguéis. O juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública Victorino Alves da Fonseca julgou extinta face ao pagamento a ação de despejo em que é autor. O Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Bancários e réus
Sem título