O autor é proprietário de sala locada pela ré, uma vez que a locação não mais lhe convém. O autor fez a notificação para que o imóvel fosse desocupado em 90 dias. O mesmo não ocorreu e o autor requer o despejo do réu e condena-o aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 1.152,00. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recursª Juiz Evandro Gueiros Leite
Instituto do Açúcar e do Álcool (autor). Talheres Radio Sociedade Anônima Artefatos de Metal (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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36310
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
36309
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Dossiê/Processo
·
1968; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor é proprietário de sala locada pelo réu, mas agora a locação não mais lhe convém e o réu foi notificado para desocupar a sala em 90 dias. Como isso não ocorreu, autor deseja que o réu seja despejado e se responsabilize pelos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 2.160,00. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso
Instituto do Açúcar e do Álcool (autor). Anúncios em Bondes Sociedade Anônima (réu)