A suplicante era sociedade civil, sediada na Cidade do Rio de Janeiro na Rua do México, 45, deu em locação à suplicada o terceiro pavimento do Edifício à Avenida Marechal Câmara, 350, para servir de sede do Serviço de Biometria Médica do Ministério da Saúde. Terminando o prazo do contrato, a suplicada continuou ocupando o imóvel, até ser decretada a ação de despejo por falta de pagamento dos aluguéis. A suplicada, desrespeitando as cláusulas sétima e oitava do contrato, fez obras, alterações e modificações com consentimento da suplicante, e ao se retirar, desmanchou e desfez todas as instalações, deixando o imóvel em um estado de destruição. Pediu indenização, alegando que a suplicada era obrigada a devolver o imóvel em perfeito estado de conservação, que os danos foram no valor de CR$3.000.000.00, e que a suplicada deixou o imóvel devendo oito meses de aluguel, acarretando uma dívida no valor de CR$4.200.000.00. A ação foi julgada procedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; INADIMPLÊNCIA; QUEBRA DE CONTRATO
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33291
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Dossiê/Processo
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1963; 1969
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara