DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; PAGAMENTO

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              30172 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, ente autárquico Federal à avenida Câmara no. 370, alegou que a ré realizou em Porto Alegre obras em Ijuí, e contratou com a suplicante a cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, mediante o pagamento do prêmio no valor de 161.496,60 cruzeiros. O suplicante requeriu o pagamento do valor de 97.786,00 cruzeiros, referente a parte do prêmio não pago. O valor devido foi pago em 02/12/1964, tendo o processo baixo em sua distribuição

              Instituto de Aposentadoria previdenciária dos Industriários (autor). Carvalho, Hosken & Companhia Limitada (réu)
              25390 · Dossiê/Processo · 1964; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Autora é proprietária de um imóvellocado a Francisco da Costa Maia, o prazo delocação expirou. Autora iria viajar e o locatário se comprometeu pela guarda e conservação do aparelho telefônico que ali se encontrava, comprometendo-se em devolvê-lo em perfeito estado. Francisco transferiu a assinatura para si, pois comprovou uso por mais de 6 meses, e a ré recusa-se a tornar a transferência sem efeito. Valor causal de CR$ 200 000,00. Ação julgada procedente, ré apelou. TFR negou provimento e ré tentou recurso extraordináro, mas houve indeferimento.

              Cia. Telefônica Brasileira (réu)
              15543 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, comissários estabelecidos à Rua São Pedro nº 12, requerem o pagamento da pena comercial no valor de 5:000$000 réis estipulada pela recisão de contrato, mais juros da mora e custos. A mais de dois anos haviam comprado dos réus, negociações estabelecidas em Itaipava, Rio de Janeiro, tijolos de sua fábrica, figurando a Companhia Light and Power. Sabendo da compra, os réus propuseram o fornecimento direto de tijolos à empresa en troca de 50 por cento do que iam receber como fornecimento dos autores, valor da importância pedida. Acontece que não se encontravam no contrato, o que fez com que a companhia se recusasse a receber. O juiz julgou a conta estipulada e encaminha os autores ao oficial de juizo. O processo esta perempto

              Pinto de Gouvêa e Companhia (autor). Mattos e Companhia (réu)