A autora requer que a ré pague indenização por perdas e danos e lucros cessantes, visto que ambas as partes firmaram acordo mediante o contrato e que a ré veio quebrando sucessivamente diversas cláusulas e violando o Código Comercial, arts 191 e 197, que afirma que o vendedor tem obrigação de entregar ao comprador a coisa vendida no prazo e segundo as disposições do contrato, sob pena de responderem na Justiça. Juiz deferiu a remessa dos autos à Justiça local do Distrito Federal, visot que esta se tornou competente devido á dispositivo da constituição vigente à época
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; PERDAS E DANOS
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18215
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
28976
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Dossiê/Processo
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1962; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As autoras alegaram que seguraram sessenta por cento, a primeira e quarenta por cento a segunda, o embarque de 1000 sacos de arroz. A mercadoria foi transportada pela ré, no porto verificou-se a falta de 300 sacos e as autoras pagaram uma indenização no valor de Cr$ 645.000,00. A ré, como transportadora e responsável por entregar as mercadorias nas mesmas condições em que eram embarcadas, caso contrário deveria responder pelos danos. As autoras requereram o ressarcimento do valor citado acrescido de juros e gastos processuais. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à ambos apelos
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