DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; PENHOR; PROTESTO

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          DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; PENHOR; PROTESTO

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            DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; PENHOR; PROTESTO

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              A autora, uma sociedade comercial com sede em Londrina Paraná, entrou com uma ação de protesto contra a ré, para requerer que se ordenasse a notificação deste protesto às companhias seguradoras relacionadas e as outras suplicadas, que não cobriram a indenização que deviam pelo sinistro ocorrido com determinada quantidade de arrobas de algodão e respectiva sacaria, indenização que deviam à autora, que por sua vez ofereceu a mercadoria citada em penhora mercantil ao Banco do Brasil Sociedade Anônima na filial Londrina. O juiz deferiu o requerido na inicial.

              Comércio e Indústria Salvão Sociedade Anônima (autor). Companhia Interestadual de Seguros e outras (réu)